*Por José Joaquim Filho, 28/02/13
RESUMO:
O objetivo deste artigo é
comparar o Plano de Contas Referencial estabelecido pela Receita Federal do
Brasil para fins de entrega dos programas SPED (Contábil e Fcont), com a nova
estrutura das contas contábeis estabelecidas pelas Normas Internacionais de Contabilidade
em IFRS (International Financial
Reporting Standards), traduzidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos
Contábeis) e regulamentada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
Conforme a Decreto nº 6.022/2007 que instituiu o SPED (Sistema Público
de Escrituração Digital), a Receita Federal do Brasil estabeleceu a
obrigatoriedade de entrega do Programa SPED Contábil através da IN RFB nº
787/07 e do programa Fcont (Controle
Fiscal Contábil de Transição) pela IN RFB nº 949/09. Para fins de entrega dos
referidos programas, foi necessário a utilização do modelo do Plano de Contas
Referencial conforme o ADE Cofis nº 31/2011.
O grande problema é que o Plano de Contas Referencial não trouxe todas
as adaptações das contas contábeis necessárias para fins de convergência para
as normas internacionais de contabilidade de acordo como o
IFRS, CPC e o CFC, levando os profissionais a cometerem erros nos seus
planos de contas bem como dificultando a devida padronização entre o plano de
contas contábeis societário das empresas e o plano de contas referencial da
Receita, já que as regras contábeis em ambos os casos deveriam ser iguais.
Abaixo, selecionei algumas contas que estão classificadas no plano de
contas referencial de forma inadequada em relação ao IFRS, CPC e CFC, dentre
outras que precisam ser alteradas.
1. Conta de Duplicatas Descontadas
Plano de Contas Referencial: 1.01.09.01.01
(-) Duplicatas Descontadas (Ativo)
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Duplicatas Descontadas (Passivo)
Comentário: Considerando a essência sobre a forma (CPC 00 e CPC 26), a conta de duplicatas descontadas deve ser classificada no passivo como empréstimo, já que a empresa está devendo para o banco o título descontado
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Duplicatas Descontadas (Passivo)
Comentário: Considerando a essência sobre a forma (CPC 00 e CPC 26), a conta de duplicatas descontadas deve ser classificada no passivo como empréstimo, já que a empresa está devendo para o banco o título descontado
2. Contas de Provisões
Plano de Contas
Referencial:
1.01.09.01.03 (-)
Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo)
1.01.09.01.05 (-)
Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado (Ativo)
1.01.09.01.07 (-)
Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (Ativo)
De acordo com o
IFRS/CPC/CFC: Perdas Estimadas ao invés de
Provisões (Ativo).
Comentário: Pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, as provisões não devem ser classificadas como ativo, e sim passivo. Ao invés de provisão no ativo, utilizar “como exemplo: perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa”.
Plano de Contas
Referencial: 1.01.05.03.00/ 2.01.01.11.00 Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias (Ativo/Passivo
Circulante)
1.01.05.04.00/ 2.01.01.12.00 Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias (Ativo/Passivo Circulante)
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: IRPJ e CSLL - Diferidos) (Ativo/Passivo NÃO Circulante)
Comentário: Pelo CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), para fins de apresentação entre circulante e não circulante, os Tributos Diferidos (IRPJ e CSLL) oriundos de diferenças temporárias não devem ser classificados no Ativo/ Passivo Circulante, e sim no Ativo ou Passivo NÃO circulante.
1.01.05.04.00/ 2.01.01.12.00 Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias (Ativo/Passivo Circulante)
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: IRPJ e CSLL - Diferidos) (Ativo/Passivo NÃO Circulante)
Comentário: Pelo CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), para fins de apresentação entre circulante e não circulante, os Tributos Diferidos (IRPJ e CSLL) oriundos de diferenças temporárias não devem ser classificados no Ativo/ Passivo Circulante, e sim no Ativo ou Passivo NÃO circulante.
Plano de Contas
Referencial: 3.01.01.07.01.24.00 Provisões
para Férias e 13o Salário de Empregados (Resultado)
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Despesas de férias e 13º salário de empregados (Resultado) e Férias a pagar e 13º Salário a pagar (Passivo Circulante)
Comentário: Pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, férias e 13º salário não têm características de provisões, já que temos um prazo para pagamento e os valores são quase 100% certo.
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Despesas de férias e 13º salário de empregados (Resultado) e Férias a pagar e 13º Salário a pagar (Passivo Circulante)
Comentário: Pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, férias e 13º salário não têm características de provisões, já que temos um prazo para pagamento e os valores são quase 100% certo.
Como vimos, o Plano de Contas Referencial estabelecido pela Receita
Federal do Brasil precisa ser totalmente revisado e alinhado ao IFRS, o CPC e o
CFC, tanto as contas patrimoniais quanto as contas de resultado para evitar
distorções nos futuros programas que deverão ser entregues ao fisco para fins
de padronização das demonstrações contábeis.
Recomendo também aos profissionais contábeis revisarem seus planos de
contas societários devidos às profundas alterações que tivemos com a
harmonização da nossa contabilidade em IFRS.
* José Joaquim
Filho é Professor, Consultor Contábil e Tributário; Contador pós-graduado em
Controladoria e com experiência nas áreas Contábil, Fiscal e Financeira em
empresas nacionais e multinacionais; Sócio Diretor da Premier Cursos Ltda.
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