*Por José Joaquim Filho, 06/03/13
RESUMO:
O objetivo deste artigo é comentar
sobre um novo programa do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital) denominado EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ) a ser
escriturado de forma obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real,
Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, Imunes e Isentas, cujo prazo de entrega será
até 30/06/2014.
Conforme a IN RFB 989/09, A Receita Federal tinha como projeto inicial
a criação do programa E-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do
IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro
Real), para fins de extinção da DIPJ das empresas tributadas pelo Lucro Real.
Porém, conforme divulgado no seu site, a Receita Federal substituiu o E-Lalur
pelo EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ), para fins de controle do
IRPJ e a CSLL das empresas do Lucro Real,
incluindo também o Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, informações das Entidades Imunes e Isentas, bem como os registros referentes às
fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a
extinção da DIPJ. Ou seja, vem aí uma “DIPJ Turbinada” via SPED para fins de fiscalização eletrônica com os demais
programas SPED. Conforme divulgado pela
Receita Federal, o projeto EFD-IRPJ encontra-se em fase de especificação e o
sistema estará disponível para os contribuintes em 2014. A escrituração do
EFD-IRPJ iniciará a partir do exercício de 2013 e o prazo de entrega do primeiro
EFD-IRPJ será até 30/06/2014 (Último dia útil do mês de junho do ano subseqüente
ao ano-calendário de referência) conforme previsto no art. 4º da IN RFB 989/09.
Abaixo, descrevo algumas recomendações para fins de preparação já a
partir deste ano e evitar problemas com a vinda da EFD-IRPJ.
1) Empresas do Lucro Real:
- Ter muito cuidado com a DIPJ deste ano referente ao ano calendário 2012 e situações especiais em 2013 a ser entregue até 28/06/13, pois a Receita irá tomar como base os valores finais declarados nesta, juntamente com o ECD (Escrituração Contábil Digital) para fins de abertura de saldos da EFD-IRPJ;
- Conferir se os saldos credores acumulados de Prejuízos Fiscais (IRPJ) e a base negativa da Contribuição Social (CSLL) estão corretos de acordo com os valores declarados na DIPJ, já que são créditos tributários a serem compensados pelos contribuintes nas futuras EFD-IRPJ;
- Ter todos os controles detalhados dos valores escriturados no programa Fcont quanto às eliminações dos valores para fins de RTT (Regime Tributário de Transição) previsto na Lei nº 11.941/09;
- Possuir todas as contas contábeis conciliadas e controladas para fins fiscais no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) parte “A” e “B”, pois Receita Federal irá verificar se os valores contábeis escrituradas na ECD serão validados de acordo com a legislação tributária.
2) Empresas do Lucro Presumido/Imunes
e Isentas:
- Possuir todas as contas contábeis conciliadas. Com a extinção da DIPJ, acredito que em breve deverão também enviar o Sped Contábil;
- Manter a disposição da fiscalização todas as planilhas de cálculo das bases tributárias, conforme o caso.
Percebe-se que a partir deste ano a Receita Federal está a todo vapor
quanto aos controles eletrônicos contábeis e fiscais dos contribuintes, tais
como a EFD- IRPJ, EFD-Contribuições para o Lucro Presumido e em breve o
E-Social (folha de pagamento e livro de empregados). Acredito que as próximas
etapas serão a inclusão dos programas eletrônicos para fins de fechamento dos ciclos
econômicos e financeiros das empresas, tais como: estoques, fluxos de caixa,
contas e pagar, contas a receber, etc.
Prepare-se para entrega!
* José Joaquim
Filho é Professor, Consultor Contábil e Tributário; Contador pós-graduado em
Controladoria e com experiência nas áreas Contábil, Fiscal e Financeira em
empresas nacionais e multinacionais; Sócio Diretor da Premier Cursos Ltda.
Site: www.premiercursos.com.br
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